DECRETO Nº 12.838 DE 07 DEZEMBRO DE 1995.
CRIA O DISTINTIVO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAL DA PMRN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, última parte e XIII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o distintivo do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da PMRN.
Art. 2º. O distintivo a que se refere este Decreto terá a seguinte descrição: escudo de ouro, representando, em visão aérea, estilizada, a Fortaleza dos Reis Magos, carregada, ao centro, de um sol, a bordadura horizontal destra carrega a inscrição “PM”, e, a sinistra, “RN”, bordadura reentrante, em contra-chefe, carregada da inscrição “CAO”.
Art. 3º. Usarão o distintivo do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), criado pelo presente Decreto, os Oficiais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte e de outras Policias Militares que cursarem com aproveitamento o referido curso, de acordo com os respectivos Regulamentos de Uniformes.
Art. 4º. Fica facultado o uso do distintivo do CAO da PMRN pelos Oficiais possuidores do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais realizados em outras Corporações.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal/RN, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Sebastião Américo de Souza
(DOE de 11 dezembro de 95 - Edição nº 8.658).
CRIA O DISTINTIVO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAL DA PMRN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, última parte e XIII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o distintivo do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da PMRN.
Art. 2º. O distintivo a que se refere este Decreto terá a seguinte descrição: escudo de ouro, representando, em visão aérea, estilizada, a Fortaleza dos Reis Magos, carregada, ao centro, de um sol, a bordadura horizontal destra carrega a inscrição “PM”, e, a sinistra, “RN”, bordadura reentrante, em contra-chefe, carregada da inscrição “CAO”.
Art. 3º. Usarão o distintivo do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), criado pelo presente Decreto, os Oficiais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte e de outras Policias Militares que cursarem com aproveitamento o referido curso, de acordo com os respectivos Regulamentos de Uniformes.
Art. 4º. Fica facultado o uso do distintivo do CAO da PMRN pelos Oficiais possuidores do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais realizados em outras Corporações.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal/RN, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Sebastião Américo de Souza
(DOE de 11 dezembro de 95 - Edição nº 8.658).
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